Disciplina
A Escola acredita que a violência cotidiana não se
extinguirá mediante leis ou repressão. O trabalho do Colégio busca preparar o
aluno para a construção educacional e cultural da paz e da compreensão mútua a
partir de exercícios, que remontam ao início da vida escolar.
O respeito mútuo, um respeito sem fingimentos e sem
rotinas, um respeito bem intencionado, que todos os dias se ilumina de
argumentos novos e todos os dias se sente pequeno diante da sua aspiração,
poderá servir de base, dentro da obra educacional, a um movimento de resultados
eficientes, no problema urgentíssimo da salvação do mundo pela garantia unânime
da paz.
Sistema de controle disciplinar
No decorrer do ano, a Escola desenvolve um trabalho
junto ao aluno, no sentido de orientá-lo, conscientizá-lo e adverti-lo sobre as
normas e princípios da Escola, a fim de que ele possa pautar sua conduta de
acordo com esses conceitos.
O aluno do Ensino Fundamental e Médio que
descumprir as normas da Escola será apenado da seguinte forma:
a) Indisciplina: um ponto;
b) Não apresentação de tarefa escolar: meio ponto;
c) Não apresentação do material didático
(livros/tablets e agenda): meio ponto.
Observações:
1) O sistema de controle disciplinar não implica qualquer relação com o
processo de avaliação do desempenho escolar.
2) Quando o aluno atingir três e/ou seis pontos
disciplinares, será solicitada a presença do pai, da mãe ou de responsável à
Escola para tomar ciência da situação.
3) Quando o aluno atingir oito pontos
disciplinares, será solicitada a presença do pai, da mãe ou de responsável à
Escola para assinar um Termo de Compromisso, advertindo-o sobre as possíveis
consequências advindas das faltas disciplinares.
4) Quando o aluno atingir um total de 10 (dez)
pontos disciplinares, será excluído da Escola.
5) A falta disciplinar grave será motivo de
imediata exclusão do aluno, independente de advertência anterior ou do sistema
de controle disciplinar.
6) A mãe, o pai e/ou responsável poderão ser
chamados ao Colégio logo na primeira falta disciplinar, desde que a falta assim
justifique.
2) Quando o aluno atingir três e/ou seis pontos disciplinares, será solicitada a presença do pai, da mãe ou de responsável à Escola para tomar ciência da situação.
3) Quando o aluno atingir oito pontos disciplinares, será solicitada a presença do pai, da mãe ou de responsável à Escola para assinar um Termo de Compromisso, advertindo-o sobre as possíveis consequências advindas das faltas disciplinares.
4) Quando o aluno atingir um total de 10 (dez) pontos disciplinares, será excluído da Escola.
5) A falta disciplinar grave será motivo de imediata exclusão do aluno, independente de advertência anterior ou do sistema de controle disciplinar.
6) A mãe, o pai e/ou responsável poderão ser chamados ao Colégio logo na primeira falta disciplinar, desde que a falta assim justifique.
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